PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011
Os clientes, pessoas física ou jurídica, que residirem nos estados signatários do Protocolo ICMS nº 21/2011 estão obrigados ao recolhimento antecipado de um percentual do ICMS devido.
Por isso, para alguns clientes, é cobrado um valor adicional (no Carrinho de Compras) que se refere ao imposto devido. Com este valor, nós quitamos a guia de GNRE e a enviamos junto com seu pedido.
Isso significa que os Correios entregarão a mercadoria em sua residência ou estabelecimento comercial sem o risco de serem cobradas multas ou taxas adicionais.
Os estados que exigem o recolhimento antecipado são: Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Acesse e saiba mais:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2011/pt021_11.htm